O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul aplicou condenação a Luiz Otávio Lemos de Almeida Muniz por doação eleitoral acima do limite legal estabelecido para as eleições municipais de 2024 em Campo Grande.
De acordo com a análise, o representado doou R$ 30 mil à campanha da candidata Alessandra Rosselli Alencar Boeri, para o cargo de vereadora. Como Luiz Otávio é contribuinte não obrigado a apresentar declaração de imposto de renda, presumiu-se que seus rendimentos alcançaram até R$ 33.888, o que limita a doação a 10%, ou seja, R$ 3.388,80.
O excesso apurado foi de R$ 26.611,20, configurando uma infração objetiva, independentemente da existência de má-fé, sendo esta caracterizada pela simples ultrapassagem do limite legal.
Considerando a gravidade do ocorrido, a expressividade do valor excedente e o caráter pedagógico da penalidade, o TRE/MS fixou a multa em 50% do valor excedente, totalizando R$ 13.305,60.
Além disso, o condenado deve recolher a multa ao Tesouro Nacional em até 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena do início imediato de atos executórios. Após confirmação definitiva da decisão, será registrado o respectivo efeito informativo no cadastro eleitoral do representado, podendo influenciar em futuras candidaturas.
A decisão ressaltou que o argumento de ausência de abuso de poder econômico, alegado pela defesa, é juridicamente irrelevante para a configuração da infração, que é objetiva e diretamente ligada à infração da legislação eleitoral.
O caso demonstra a fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral quanto às doações e contribuições, visando garantir a igualdade de condições ao evitar a influência excessiva do poder econômico nas eleições.
Outros processos judiciais publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/MS referem-se à análise e julgamento de diversas prestação de contas partidárias, cumprimento de sentenças envolvendo condenações por irregularidades eleitorais e ordens judiciais sobre situações cadastrais eleitorais em todo o estado.