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TCE/MS extingue processo e baixa responsabilidade de vereador por multa de R$ 2,3 mil

Mauro de Souza quitou penalidade aplicada após aderir ao programa estadual de regularização fiscal

30/03/2026 às 04:30
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu extinguir o processo contra Mauro de Souza, vereador presidente da Câmara Municipal de Bataguassu à época, referente à multa aplicada por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2012.

 

O julgamento original havia aplicado uma penalidade de 200 UFERMS, o equivalente a R$ 4.520,00 em multas. Após pedido de revisão, a multa foi reduzida para 50 UFERMS, o que corresponde a aproximadamente R$ 1.130,00.

 

Em razão do programa estadual de Regularização Fiscal II (Refic II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025, o vereador realizou o pagamento integral da multa remanescente, quitando a obrigação no Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).

 

Com a quitação da multa, o TCE/MS baixou a responsabilidade do gestor no sistema e arquivou o processo, encerrando a ação administrativa contra Mauro de Souza.

 

Essa decisão evidencia o impacto da regularização fiscal para gestores que quitam suas penalidades, permitindo a retomada das atividades com a suspensão de sanções relativas a processos administrativos no Tribunal de Contas.

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